quinta-feira, 15 de fevereiro de 2007

Declaração de Voto sobre Proposta 64/2007

Declaração de voto do Vereador Rui Paulo Figueiredo sobre a Proposta 64/2007 (Apreciação do relatório de gestão e contas e demais demonstrações financeiras relativos ao exercício de 2006, da Sociedade SRU Ocidental).

"Face ao que se nos apresenta importa registar as seguintes três notas prévias:

a) È de saudar que estejamos no dia 14 de Fevereiro de 2007 e que a Câmara já esteja a apreciar o relatório de gestão e contas e demais demonstrações financeiras referentes ao exercício de 2006, da sociedade SRU Ocidental. Tal facto, significa que a equipa de gestão desta sociedade cumpriu com celeridade e eficácia, no domínio temporal, as suas obrigações. Merecem, por isso, a par dos seus trabalhadores, esta menção de reconhecimento;
b) No quadro do trabalho desenvolvido pelas diferentes Sociedades de Reabilitação Urbana a SRU Ocidental é, na minha opinião, aquela que apresenta um estádio mais avançado de desenvolvimento das tarefas que lhe estão cometidas. Do mesmo modo, é aquela cuja articulação com a tutela melhor tem funcionado. Tais factos devem ser registados; e,
c) O relatório de gestão e contas e demais demonstrações financeiras referentes ao exercício de 2006 correspondem à actividade efectivamente realizada.

Não obstante, esta apreciação não pode ser dissociada da falta de estratégia da maioria que gere a CML para as diferentes Sociedades de Reabilitação Urbana, em particular, e para o sector empresarial do município, em geral.

De facto, Lisboa é, neste momento, uma cidade imobilizada. A actual maioria que governa a CML não tem rumo, projecto ou obra. Não basta dizer que se tem condições para governar. Importa não deixar a cidade à deriva, em mera gestão corrente e sem qualquer projecto estrutural.

Do meu ponto de vista, era preciso ter apresentado aos lisboetas um rumo estratégico que pudesse permitir “salvar a cidade” do “desastre” que tem sido este mandato e que ameaça perdurar. Um rumo consubstanciado, entre outros, nos seguintes pontos:
a) Um Plano estruturado e consolidado para redução do crescente endividamento da CML; e,
b) Uma estratégia, complementar desse Plano, para reestruturação de todo o sector empresarial do município a par de uma reformulação da orgânica da Câmara de modo a melhorar a eficiência dos serviços prestados aos cidadãos de Lisboa a par de, também por esta via, se reduzir a despesa corrente do município.

Este aspecto é para mim decisivo para o futuro de Lisboa. Não foi feito até hoje e não me parece que vá ser feito a curto prazo.

Apesar das promessas reiteradas de reestruturação de todo o sector empresarial do município, feitas pela maioria e exigidas pela oposição, o facto é que só são apresentadas à Câmara e à cidade medidas que, neste e noutros domínios, têm efeitos de incremento das despesas correntes e efeito multiplicador do crescente endividamento que afecta a CML.

Por exemplo, no domínio das Sociedades de Reabilitação Urbana a maioria reitera repetidamente que fará uma reestruturação mas que aguarda decisões do Governo sobre este tema. Como se fazer face ao endividamento da Câmara possa compadecer-se com a evolução legislativa. A reestruturação pode ser feita no imediato e as adaptações legais serem posteriores – se tal necessidade vier a verificar-se.

Acresce, que o actual nível de relacionamento funcional entre a tutela política e estas Sociedades contribui para uma total ausência de efectivo cumprimento da estratégia delineada, quando existe, ou a um atraso substancial de qualquer execução física do objecto para o qual foram criadas – a efectiva reabilitação urbana de determinadas zonas da cidade.

De facto, assistimos a uma dupla externalização de funções (da CML para as empresas e destas para terceiros) sem que, até hoje, se tenham passado, em qualquer uma das três empresas, dos planos para a concretização de obras de reabilitação. E deverá ser esse o objectivo. Ou estarei errado?

Apesar de, justiça seja feita, ser a SRU Ocidental que apresenta um desempenho que pode ser considerado mais louvável. Logo seguida pela SRU Oriental. O que permite configurar que mais do que responsabilizar os dirigentes destas sociedades importa responsabilizar a sua tutela. De facto, falta uma gestão política de todo este sector empresarial e falta, acima de tudo, racionalizá-lo e direccioná-lo para o bem dos lisboetas e não para a sua auto alimentação. Mas para isso era necessário ter um rumo e esta maioria não o tem.

Factos que permitem consolidar o meu voto de abstenção a esta proposta. Se, por um lado, os documentos apresentados estão formalmente correctos, por outro, configuram a confirmação das críticas que imputo a esta maioria em sector vital para Lisboa.

Acresce, que para melhor apreciação da actividade realizada, e de acordo com o art. 66.º do CSC, para o qual podemos remeter por força das disposições legais consagradas na legislação aplicável a este caso em especial, podemos referir o seguinte:

a) O relatório da gestão deve conter, pelo menos, uma exposição fiel e clara da evolução dos negócios, do desempenho e da posição da sociedade, bem como uma descrição dos principais riscos e incertezas com que a mesma se defronta;
b) A exposição prevista deve consistir numa análise equilibrada e global da evolução dos negócios, dos resultados e da posição da sociedade, em conformidade com a dimensão e complexidade da sua actividade;
c) Na medida do necessário à compreensão da evolução dos negócios, do desempenho ou da posição da sociedade, a análise prevista deve abranger tanto os aspectos financeiros como, quando adequado, referências de desempenho não financeiras relevantes para as actividades específicas da sociedade, incluindo informações sobre questões ambientais e questões relativas aos trabalhadores; e,
d) Na apresentação da análise prevista o relatório da gestão deve, quando adequado, incluir uma referência aos montantes inscritos nas contas do exercício e explicações adicionais relativas a esses montantes.

Do mesmo modo, o relatório deve indicar, em especial, se tal for aplicável e na medida em que o for:
e) A evolução da gestão nos diferentes sectores em que a sociedade exerceu actividade, designadamente no que respeita a condições do mercado, investimentos, custos, proveitos e actividades de investigação e desenvolvimento;
f) Os factos relevantes ocorridos após o termo do exercício;
g) A evolução previsível da sociedade;
h) O número e o valor nominal de quotas ou acções próprias adquiridas ou alienadas durante o exercício, os motivos desses actos e o respectivo preço, bem como o número e valor nominal de todas as quotas e acções próprias detidas no fim do exercício;
i) As autorizações concedidas a negócios entre a sociedade e os seus administradores;
j) Uma proposta de aplicação de resultados devidamente fundamentada;
k) A existência de sucursais da sociedade; e,
l) Os objectivos e as políticas da sociedade em matéria de gestão dos riscos financeiros, incluindo as políticas de cobertura de cada uma das principais categorias de transacções previstas para as quais seja utilizada a contabilização de cobertura, e a exposição por parte da sociedade aos riscos de preço, de crédito, de liquidez e de fluxos de caixa, quando materialmente relevantes para a avaliação dos elementos do activo e do passivo, da posição financeira e dos resultados, em relação com a utilização dos instrumentos financeiros.

No entanto, o relatório não contempla todos estes factores, apenas descreve, cronologicamente, a actividade realizada sem perspectivar compromissos futuros e objectivos a atingir.

Considero, ainda, especialmente preocupante a ausência de fontes de receita ou proveitos para além de subsídios à exploração e realizações accionistas o que a curto prazo pode comprometer a continuidade da sociedade. Por exemplo, o valor do capital próprio já se encontra perto do valor de metade do capital social o que indicia uma acelerada descapitalização da empresa.

Igualmente, é sintomática a verificação de resultados negativos em quase todos os indicadores financeiros da demonstração de resultados."


Rui Paulo Figueiredo

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