Para provocar a queda da CML, terá de haver nove renúncias de vereadores ou de oito mais o presidente (seguidas das renúncias dos suplentes). Por outras palavras, desde que se mantenham em funções efectivas (não renunciem nem suspendam mandatos) oito vereadores mais o presidente, haverá quórum para o município se manter em actividade. Fonte camarária adiantou ao Expresso que Carmona pode estar a contar com a resistência (à renúncia) de alguns desalinhados das diversas forças políticas para tentar levar o mandato até ao fim.
Entretanto, o Governo segue atentamente o evoluir dos acontecimentos na CML. O Expresso soube que o secretário de Estado Adjunto e da Administração Local, Eduardo Cabrita, esteve reunido esta tarde com juristas especializados na área das autarquias, para evitar qualquer lapso que possa atrasar ou inviabilizar a realização de eleições intercalares na capital. Em caso de dissolução do executivo camarário, será automaticamente constituída uma comissão administrativa com cinco elementos, tendo por base o método de Hondt sobre os resultados do último acto eleitoral em Lisboa. Tal comissão só garantirá actos de gestão corrente e vigorará entre 40 a 60 dias, até à realização das eleições intercalares.
A intervenção do Governo neste processo é limitada: só actua num cenário de ruptura, quando e se Carmona notificar o Governo Civil e a Assembleia Municipal de que não tem quórum para se manter em funções, cabendo ao Governo Civil a convocação de eleições.
O Executivo pode ainda ser solicitado a designar uma comissão administrativa pela autarquia.
In Expresso, 04.05.2007
Leia a notícia completa aqui
Entretanto, o Governo segue atentamente o evoluir dos acontecimentos na CML. O Expresso soube que o secretário de Estado Adjunto e da Administração Local, Eduardo Cabrita, esteve reunido esta tarde com juristas especializados na área das autarquias, para evitar qualquer lapso que possa atrasar ou inviabilizar a realização de eleições intercalares na capital. Em caso de dissolução do executivo camarário, será automaticamente constituída uma comissão administrativa com cinco elementos, tendo por base o método de Hondt sobre os resultados do último acto eleitoral em Lisboa. Tal comissão só garantirá actos de gestão corrente e vigorará entre 40 a 60 dias, até à realização das eleições intercalares.
A intervenção do Governo neste processo é limitada: só actua num cenário de ruptura, quando e se Carmona notificar o Governo Civil e a Assembleia Municipal de que não tem quórum para se manter em funções, cabendo ao Governo Civil a convocação de eleições.
O Executivo pode ainda ser solicitado a designar uma comissão administrativa pela autarquia.
In Expresso, 04.05.2007
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